Justiça cassa mandatos de prefeita e vice de Maxaranguape
- Quarta-Feira, 20 Agost
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Entrada de Maxaranguape, RNReprodução/Inter TV CabugiA Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Maxaranguape, Maria Erenir Freitas de Lima (Professora Nira), e do vice-prefeito Evanio Pedro do Nascimento por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Os dois foram eleitos com 59,22% dos votos válidos.O g1 teve acesso à decisão do juiz Diego Costa Pinto Dantas. Além da anulação dos votos recebidos pela chapa, o magistrado determinou o afastamento da prefeita e do vice, com realização de novas eleições no município, mas somente após a confirmação da decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).📳Participe do canal do g1 RN no WhatsAppSegundo a sentença, ficou comprovado que a então prefeita Professora Nira, o vice-prefeito eleito Evanio Pedro do Nascimento e o suplente de vereador Ronialdo Câmara da Silva participaram de um esquema estruturado de distribuição de materiais de construção a eleitores em troca de apoio político e votos, durante a eleição municipal de 2024 em Maxaranguape.A sentença também determinou a cassação do diploma do suplente de vereador Ronialdo Câmara da Silva e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Maria Erenir e Ronialdo.Em nota, a prefeita de Maxaranguape, Professora Nira, informou que vai recorrer da decisão. O g1 não conseguiu contato com o suplente de vereador Ronialdo Câmara da Silva.Confira a nota da prefeita na íntegra:A prefeita de Maxaranguape, Professora Nira, vem a público informar que recebeu com serenidade a decisão da Justiça na ação proposta pela oposição. Reafirma sua confiança plena e respeito às instituições e ao Judiciário. Não houve seu afastamento da função e a Prefeita seguirá com a apresentação dos recursos para modificar o entendimento.A Professora Nira vai continuar, ao lado do vice-prefeito Evânio, trabalhando com zelo e responsabilidade pelo povo de Maxaranguape, mantendo o compromisso com o desenvolvimento do município e o bem-estar da população.Acreditamos que, ao final, a Justiça reconhecerá a vontade dos 5.325 votos, 59,22% do eleitorado nas últimas eleições municipais, que escolheram e decidiram democraticamente os seus representantes que honram a confiança com trabalho e resultado, priorizando o maior interesse público.